STJ HC 1042071
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. Pedido de tutela provisória julgado prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAIO CESAR NEVES DA SILVA contra a decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ em 9/10/2025 (fls. 220/222). Nesta via, o agravante reitera as alegações da impetração, sustentando a superação da Súmula 691 do STF e ressaltando que o referido enunciado admite mitigação quando presentes manifesta ilegalidade ou teratologia (fls. 227/228). Sustenta que há flagrante ilegalidade na prisão preventiva e na obtenção de provas em contexto de violação de domicílio (fl. 229). Ressalta que a Magistrada de piso fundamentou a prisão preventiva com base em elementos ínsitos aos tipos penais (fl. 232). Requer a retratação da decisão impugnada e o deferimento da medida liminar, com a consequente revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente, pleiteia o provimento do presente recurso regimental. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. Por meio da Petição n. 01083032/225 (fls. 249/250), a defesa reitera o pedido liminar delineado neste recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. Pedido de tutela provisória julgado prejudicado.