Decisão · STJ

STJ RHC 223264

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-09publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃ O OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DO TIPO PENAL DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental im provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Francinato Campos Alves de Almeida contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 1.213/1.216): RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Recurso improvido na parte conhecida. Em suas razões, o agravante insiste na alegação de que a peça acusatória não preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois não descreve estrutura associativa estável, hierarquizada, permanente ou voltada à prática indeterminada de crimes. Argumenta que a narrativa acusatória se limita a dois fatos pontuais sem qualquer menção a reiteração delitiva, organização estruturada ou permanência temporal. Invoca jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a associação criminosa deve transcender o mero concurso de agentes, não se confundindo com coautoria episódica, e que o simples agir conjunto em fato isolado não satisfaz a elementar da estabilidade e permanência exigida pelo tipo penal. Requer (fls. 1.225/1.226): a) O recebimento e provimento do presente agravo regimental, submetendo-se a matéria ao julgamento colegiado da Turma; b) No mérito, que seja reconhecida a inépcia da denúncia quanto ao crime de associação criminosa (art. 288 do CP), determinando-se o trancamento da ação penal nesse ponto; c) Subsidiariamente, caso não se reconheça a atipicidade da conduta, que seja revogada a prisão preventiva do agravante, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau que a havia indeferido e, se necessário, substituindo-se a medida por cautelares diversas (art. 319 do CPP). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃ O OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DO TIPO PENAL DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental im provido.
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