STJ REsp 2093567
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO DISPOSTO NO ART. 198, I, DO CC. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão da recorrente, com a aplicação ampla e irrestrita do disposto no art. 198, I, do CC, demandaria o revolvimento do arcabouço fático-probatório colacionado aos autos, providência vedada na via eleita, pois esbarra na Súmula 7/STJ. 2. A incidência de óbices sumulares processuais, como a aplicação da Súmula 7 /STJ acima referida, inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, prejudicando o exame do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ana Lúcia Alves dos Santos contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, assim ementada (e-STJ, fl. 1.012): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões recursais, sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284 da Suprema Corte. Aduz, ainda, ter sido devidamente comprovada a divergência jurisprudencial. Sem impugnação (e-STJ, fl. 1.032). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO DISPOSTO NO ART. 198, I, DO CC. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão da recorrente, com a aplicação ampla e irrestrita do disposto no art. 198, I, do CC, demandaria o revolvimento do arcabouço fático-probatório colacionado aos autos, providência vedada na via eleita, pois esbarra na Súmula 7/STJ. 2. A incidência de óbices sumulares processuais, como a aplicação da Súmula 7 /STJ acima referida, inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, prejudicando o exame do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido.