STJ AREsp 2865379
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO contra decisão de minha lavra, assim ementada (fl. 941): PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃOCONHECIDO. Na origem, cuida-se de embargos à execução fiscal, ajuizados pelo ora Agravante, cujo pedido foi julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição (fls. 218-232). O Embargante apelou ao Tribunal local, que desproveu o recurso, em acórdão assim resumido (fls. 353-354; grifos diversos do original): TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO PARA REDIRECIONAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CDA COM PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DESPROVIMENTO. .. A CDA possui presunção de certeza e liquidez, sendo responsabilidade do executado demonstrar sua nulidade com prova inequívoca. A mera alegação de irregularidades não é suficiente para afastar essa presunção. III - Razões de decidir 3. Não se caracteriza cerceamento de defesa quando o juiz indefere a produção de provas que considera desnecessárias para o julgamento da causa, especialmente quando a matéria em discussão é predominantemente de direito e a prova documental nos autos é suficiente para a compreensão da controvérsia. A antecipação do julgamento do mérito é permitida pelo art. 355 do CPC. 4. Conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.201.993, o prazo de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica, aplicável nos casos de dissolução irregular. A decretação da prescrição requer a demonstração de inércia da Fazenda Pública no lustro que se seguiu à citação da empresa devedora ou ao ato inequívoco de dissolução irregular. No presente caso, o lapso prescricional não foi configurado. 5. A caracterização de grupo econômico para fins de responsabilização tributária depende da existência de controle comum entre as empresas. A jurisprudência e a doutrina são uníssonas em afirmar que a responsabilidade solidária decorre da atuação coordenada das empresas sob um comando único. No caso concreto, foram apresentados indícios suficientes, como confusão patrimonial e controle centralizado, que justificam o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária. IV - Dispositivo e tese 6. Negado provimento à apelação, com a manutenção da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, reconhecendo a responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico. Referências Jurídicas: Art. 50 do Código Civil; Art. 124 do CTN; REsp nº 1.201.993 (Tema 444/STJ). Nas razões do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a parte Agravante aponta, de início, ofensa aos arts. 156, inciso V, e 174, ambos do Código Tributário Nacional, sustentando que teria se operado a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito executivo, argumentando que "o v. acórdão não indica o fundamento legal que projeta a responsabilidade do Recorrente, como também em apontar "precisamente" as condutas que autorizam o redirecionamento em face de terceiros, pouco importando a qualificação empresarial do Recorrente dentro da sociedade" (fl. 380). Sustenta que os "documentos colacionados na ação fiscal não indicam inequivocamente eventual responsabilidade do Recorrente na criação do fato gerador de modo irregular, ou seja, mediante abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial ou esvaziamento patrimonial fraudulento contemporâneo com intenção de burlar o fisco" (fls. 384-385). No mais, argui a nulidade do título executivo, bem como a ocorrência de cerceamento de defesa, ressaltando que "o presente recurso visa acesso aos documentos requerido em poder da Recorrida e da Massa Falida da VASP, com o fito de contrapor o título executivo, visto que a "presunção" não é algo absoluto e, portanto, pode ser rechaçada a tempo e modo" (fl. 386). O recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 880-887), advindo o presente agravo nos próprios autos (fls. 888-907). Em decisão de fls. 941-947, não conheci do Agravo em Recurso Especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que a Recorrente não impugnou, de forma concreta, o óbice de admissibilidade consignado na Corte local. Em suas razões de agravo interno, a Parte Agravante alega, em síntese, que impugnou adequadamente a Súmula n. 7/STJ e que realizou o devido cotejo entre as premissas fáticas apontadas como incontroversas e a qualificação jurídica pretendida. Ao final, requer, não havendo a reconsideração da decisão recorrida, o provimento do agravo interno a fim de que seja conhecido e integralmente provido o apelo nobre. A Agravada não apresentou contrarrazões (fl. 965). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.