STJ AREsp 3023786
CIVILDIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão fundada na Súmula n. 7 do STJ, com a divergência jurisprudencial da alínea c prejudicada pela incidência do óbice na alínea a. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que se pleitearam declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro dos descontos e indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186 e 944 do CC pela redução do valor dos danos morais e desconsideração do caráter pedagógico; (ii) saber se houve violação dos arts. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC pela fixação dos honorários em 10% em vez de por equidade com parâmetros da OAB; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à devolução em dobro e ao patamar dos danos morais em hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de elevar o quantum dos danos morais, pois demandaria reexame de fatos e provas sobre a extensão do dano e a razoabilidade do montante. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à readequação dos honorários, porque a alteração dos critérios utilizados exige revolvimento do acervo fático-probatório. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na análise da alínea a prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c sobre os mesmos temas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovid o. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum dos danos morais fixado pelo Tribunal de origem. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a readequação dos honorários sucumbenciais. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea a obsta o conhecimento do dissídio pela alínea c quanto às mesmas matérias". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a, c; CC, arts. 186, 944; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VALMIRIO ELIAS QUEIROZ contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência dos óbices da Súmula n. 7 do STJ, bem como por prejudicar a apreciação da divergência jurisprudencial da alínea c diante do impedimento verificado na alínea a. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Não foi apresentada contraminuta, conforme a certidão de fl. 331. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em apelação cível nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. O julgado foi assim ementado (fls. 273-274): DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO NÃO CONTRATADA - RESSARCIMENTO SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta por AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios, contra sentença que: a) declarou a ilegitimidade dos descontos intitulados "CONTRIB. AMBEC 0800 023 1707" no benefício previdenciário da autora; b) determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente; c) fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00; d) condenou ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A controvérsia envolve: a) a natureza da restituição dos valores indevidamente descontados - simples ou em dobro; b) a existência e a extensão do dano moral decorrente dos descontos; c) a eventual redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Verificou-se a ausência de comprovação de contratação válida do serviço objeto dos descontos no benefício previdenciário da autora, sendo, portanto, ilegítima a cobrança. 4) Inexistindo prova inequívoca de má-fé da instituição, a restituição deve ocorrer na forma simples, nos termos da jurisprudência consolidada do TJMS e do STJ. 5) O desconto indevido em proventos previdenciários caracteriza falha na prestação do serviço, configurando dano moral in re ipsa, o que dispensa prova do prejuízo, conforme precedentes. 6) Quanto ao valor fixado, aplica-se o princípio da razoabilidade, levando-se em consideração a situação do consumidor e a proporcionalidade do dano, razão pela qual o quantum indenizatório foi reduzido para R$ 2.000,00, alinhando-se à jurisprudência desta Corte em casos análogos. 7) Mantidos os honorários advocatícios, considerando a complexidade reduzida da demanda e o grau de zelo demonstrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 9) A restituição de valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, sem prova inequívoca de má-fé da entidade responsável, deve ocorrer na forma simples, conforme entendimento do art. 42, parágrafo único, do CDC, e jurisprudência do STJ e TJMS. 10) O desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, configura dano moral in re ipsa, sendo cabível a indenização, cujo valor deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a evitar enriquecimento sem causa ou punição excessiva. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186, 187 e 927; Código de Processo Civil, arts. 85, § 2º, e 1.010; Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0808179-89.2020.8.12.0029; TJMS, Apelação Cível n. 0815387-11.2020.8.12.0002; TJMS, Apelação Cível n.º 0835103-61.2019.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0802872-23.2021.8.12.0029; TJMS, Apelação Cível n. 0804913-62.2022.8.12.0017; TJMS, Apelação Cível n. 0800277-32.2023.8.12.0045. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 186 e 944 do Código Civil, porque o acórdão recorrido reduziu indevidamente o valor dos danos morais e deixou de observar o caráter pedagógico da indenização, tendo em vista descontos indevidos em benefício previdenciário da aposentada; e b) 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, pois os honorários deveriam ser fixados por equidade e observados os valores recomendados pela OAB, com majoração para assegurar remuneração justa. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir que a restituição deveria ser simples e ao reduzir o quantum dos danos morais para R$ 2.000,00, divergiu do entendimento dos tribunais que determinam a devolução em dobro e fixam danos morais mais elevados em hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário (TJSP, Apelações Cíveis n. 1001709-24.2021.8.26.0097; 1005011-77.2020.8.26.0006; 1002232-55.2022.8.26.0047; TJAM, AC n. 06002073520218042100; TJMG, AC n. 50003786620228130710; EAREsp n. 1.501.756/SC). Requer o conhecimento deste recurso especial e o seu posterior provimento diante da manifesta afronta a Lei federal, requer o conhecimento do recurso para que seja dado provimento, cassando o v. acórdão combatido, por ter embasamento legal, pelo que se aguarda a reforma do acórdão, por ser um imperativo necessário de direito e de justiça. Termos em que Pede deferimento. Contrarrazões às fls. 352. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão fundada na Súmula n. 7 do STJ, com a divergência jurisprudencial da alínea c prejudicada pela incidência do óbice na alínea a. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que se pleitearam declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro dos descontos e indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186 e 944 do CC pela redução do valor dos danos morais e desconsideração do caráter pedagógico; (ii) saber se houve violação dos arts. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC pela fixação dos honorários em 10% em vez de por equidade com parâmetros da OAB; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à devolução em dobro e ao patamar dos danos morais em hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de elevar o quantum dos danos morais, pois demandaria reexame de fatos e provas sobre a extensão do dano e a razoabilidade do montante. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à readequação dos honorários, porque a alteração dos critérios utilizados exige revolvimento do acervo fático-probatório. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na análise da alínea a prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c sobre os mesmos temas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovid o. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum dos danos morais fixado pelo Tribunal de origem. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a readequação dos honorários sucumbenciais. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea a obsta o conhecimento do dissídio pela alínea c quanto às mesmas matérias". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a, c; CC, arts. 186, 944; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.