Decisão · STJ

STJ AREsp 2763265

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 502, 503 E 505 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência d o Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que a análise de tese no recurso especial exige o prévio debate pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir a Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCUS DE FREITAS DRUMMOND contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 899-906), integralizada pelo julgado de fls. 941-945 (e-STJ), assim ementados: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DO STF. 2. DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS COMO OFENDIDOS. CONTEÚDO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. CONDIÇÕES NÃO SATISFEITAS. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS NA JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões recursais, o agravante sustenta inexistir alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Afirma que todas as teses defendidas no recurso especial foram prequestionadas. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 939). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 502, 503 E 505 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência d o Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que a análise de tese no recurso especial exige o prévio debate pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir a Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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