Decisão · STJ

STJ HC 1014752

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A condenação do paciente foi fundamentada em robusto conjunto probatório, inviabilizando sua revisão na via estreita do habeas corpus ante a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS DE ARAÚJO AMADOR contra a decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 129-133). A parte agravante reitera os argumentos lançados no habeas corpus, afirmando que o Tribunal de origem pautou-se em fundamentos inidôneos para embasar a condenação do réu. Sustenta que as provas coligidas aos autos não são suficientes para sustentar o decreto condenatório. Requer, nesses termos, o provimento do recurso para absolver o paciente, ora agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A condenação do paciente foi fundamentada em robusto conjunto probatório, inviabilizando sua revisão na via estreita do habeas corpus ante a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. 2. Agravo regimental improvido.
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