Decisão · STJ

STJ AREsp 2911250

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE APARECIDO MUDREI contra decisão por mim proferida por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial (fls. 709-804). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que não se aplicam os óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. Aduz, em suma (fl. 823): .. Nesse contexto, o Agravante Infirmou todos os fundamentos do "dicisium" recorrido, do que, a decisão não foi conhecida pelo Ministro Relator dessa Egrégia Segunda Turma da Corte Superior de Justiça (STJ), nos termos da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com a Súmula 211/STJ, e art. 85, § 11, e §§ 2º e 3º do CPC. Dessa feita, não há dúvidas quanto a plausibilidade do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial interposto, na medida que o acórdão, ora infirmado, proferido nos autos do processo em tela merece ser totalmente reformado por essa Corte Superior, já que, está em direto confronto e contrariedade com a legislação federal. .. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 847). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →