STJ REsp 2236682
TRIBUTÁRIODireito PROCESSUAL Penal. Agravo Regimental no recurso especial. Prisão domiciliar. Requisitos legais. Ausência de situação excepcional que autorize a medida. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar formulado por apenada em regime fechado, mãe de filhos menores, condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de comprovação de situação excepcional que justificasse a concessão da prisão domiciliar, considerando que os filhos menores da agravante estão sob os cuidados da avó materna e que não há evidências de vulnerabilidade ou imprescindibilidade da presença da mãe para os cuidados das crianças. 3. As instâncias ordinárias destacaram que a agravante utilizou a estrutura familiar para a prática criminosa, expondo os filhos menores a ambiente inadequado e comprometendo o seu desenvolvimento regular. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, mãe de filhos menores, faz jus à concessão de prisão domiciliar, considerando a ausência de comprovação de situação excepcional e o envolvimento dos filhos menores na prática criminosa. III. Razões de decidir 5. A concessão de prisão domiciliar em regime fechado, embora admitida em situações excepcionais, exige demonstração inequívoca da imprescindibilidade da medida, o que não foi comprovado no caso concreto. 6. A prática de crimes de tráfico de drogas na residência familiar, envolvendo filhos menores, caracteriza situação excepcional que desautoriza a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento jurisprudencial. 7. A análise de elementos fáticos e probatórios para alterar as conclusões do acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 8. A alegação de violação a garantias constitucionais e ao Pacto de San José da Costa Rica, em razão da manutenção da agravante em comarca diversa de seu domicílio, não foi objeto de deliberação no acórdão recorrido, sendo aplicável o óbice da Súmula 282/STF. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prática de crimes de tráfico de drogas na residência familiar, envolvendo filhos menores, caracteriza situação excepcional que desautoriza a concessão de prisão domiciliar. 2. A análise de fatos e provas para alteração das conclusões do acórdão recorrido é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A questão que não foi objeto de deliberação pela Corte de origem, não pode ser apreciada por este Superior Tribunal de Justiça, em razão da incidência da Súmula 282/STF. Dispositivos relevantes citados:LEP, art. 117; CPP, art. 318; Súmula 7/STJ; Súmula 282/STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 832.422/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023; STJ, HC 929.308/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10.12.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.143.281/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, STJ, AgRg no REsp 1.774.165/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/4/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAMELLA FERNANDA BRAGA SANTOS contra decisão de minha Relatoria que, fundamentada no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 170-177). A defesa alega, inicialmente, que o presente caso não se amolda às hipóteses taxativas que autorizariam o julgamento monocrático do recurso especial. Quanto ao mérito, sustenta que não é o caso de aplicação da Súmula 7/STJ, pois não busca discutir matéria fática, mas, tão somente, a violação do entendimento pacificado deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Reitera, ainda, os argumentos anteriores, no sentido de que faz jus à concessão da prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico. Acrescenta, por fim, que a manutenção da agravante em comarca distante de seu domicílio, por ausência de unidade prisional feminina em Anápolis-GO, evidencia violação às garantias constitucionais e ao Pacto de San José da Costa Rica, afetando não apenas seus direitos, mas também o vínculo com os filhos menores, privados de contato materno. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma Julgadora (e-STJ, fls. 184-200). É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL Penal. Agravo Regimental no recurso especial. Prisão domiciliar. Requisitos legais. Ausência de situação excepcional que autorize a medida. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar formulado por apenada em regime fechado, mãe de filhos menores, condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de comprovação de situação excepcional que justificasse a concessão da prisão domiciliar, considerando que os filhos menores da agravante estão sob os cuidados da avó materna e que não há evidências de vulnerabilidade ou imprescindibilidade da presença da mãe para os cuidados das crianças. 3. As instâncias ordinárias destacaram que a agravante utilizou a estrutura familiar para a prática criminosa, expondo os filhos menores a ambiente inadequado e comprometendo o seu desenvolvimento regular. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, mãe de filhos menores, faz jus à concessão de prisão domiciliar, considerando a ausência de comprovação de situação excepcional e o envolvimento dos filhos menores na prática criminosa. III. Razões de decidir 5. A concessão de prisão domiciliar em regime fechado, embora admitida em situações excepcionais, exige demonstração inequívoca da imprescindibilidade da medida, o que não foi comprovado no caso concreto. 6. A prática de crimes de tráfico de drogas na residência familiar, envolvendo filhos menores, caracteriza situação excepcional que desautoriza a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento jurisprudencial. 7. A análise de elementos fáticos e probatórios para alterar as conclusões do acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 8. A alegação de violação a garantias constitucionais e ao Pacto de San José da Costa Rica, em razão da manutenção da agravante em comarca diversa de seu domicílio, não foi objeto de deliberação no acórdão recorrido, sendo aplicável o óbice da Súmula 282/STF. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prática de crimes de tráfico de drogas na residência familiar, envolvendo filhos menores, caracteriza situação excepcional que desautoriza a concessão de prisão domiciliar. 2. A análise de fatos e provas para alteração das conclusões do acórdão recorrido é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A questão que não foi objeto de deliberação pela Corte de origem, não pode ser apreciada por este Superior Tribunal de Justiça, em razão da incidência da Súmula 282/STF. Dispositivos relevantes citados:LEP, art. 117; CPP, art. 318; Súmula 7/STJ; Súmula 282/STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 832.422/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023; STJ, HC 929.308/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10.12.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.143.281/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, STJ, AgRg no REsp 1.774.165/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/4/2022.