STJ AREsp 2593612
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO DE VALORES E CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas, cujo valor da causa foi fixado em R$ 28.769,77 . 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou rescindidos os contratos, fixou a penalidade em 15%, determinou a devolução de 85% do montante pago e autorizou os descontos de corretagem e despesas proporcionais. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para manter a cláusula penal em 15%, afastar a retenção de arras confirmatórias e permitir o parcelamento da restituição em até 12 parcelas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas n. 5,7 e 83 do STJ na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do percentual de retenção demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão do tribunal estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre revisão de distrato quando constatada cláusula abusiva de decaimento, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas. 2. Estando o acórdão estadual alinhado ao entendimento do STJ, incide a Súmula n. 83 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 4.591/1964, art. 67-A; CC, arts. 113, 422, 427. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOTEAMENTO PARQUE DAS PALMEIRAS SPE LTDA. contra a decisão de fls. 509-512, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. Alega a parte agravante que o acórdão do TJRO divergiu da orientação do STJ ao fixar retenção de 15% em detrimento do patamar de 25%, impugnando a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Sustenta violação do art. 67-A da Lei n. 4.591/1964 e dos arts. 113, 422 e 427 do Código Civil, apontando que o contrato foi firmado sob a égide da Lei n. 13.786/2018, que não houve cláusula abusiva e que o vendedor não deu causa à resolução. Requer o recebimento do agravo interno, a reconsideração da decisão monocrática e, não havendo retratação, o julgamento colegiado com o provimento do recurso para processamento do recurso especial e reforma do acórdão, permitindo a retenção de 25% e a redistribuição dos ônus sucumbenciais. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO DE VALORES E CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas, cujo valor da causa foi fixado em R$ 28.769,77 . 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou rescindidos os contratos, fixou a penalidade em 15%, determinou a devolução de 85% do montante pago e autorizou os descontos de corretagem e despesas proporcionais. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para manter a cláusula penal em 15%, afastar a retenção de arras confirmatórias e permitir o parcelamento da restituição em até 12 parcelas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas n. 5,7 e 83 do STJ na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do percentual de retenção demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão do tribunal estadual está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre revisão de distrato quando constatada cláusula abusiva de decaimento, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas. 2. Estando o acórdão estadual alinhado ao entendimento do STJ, incide a Súmula n. 83 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 4.591/1964, art. 67-A; CC, arts. 113, 422, 427. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83.