STJ AREsp 2655562
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MERCADORIA IMPORTADA. DECLARAÇÕES FALSAS. PENA DE PERDIMENTO. VIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à "ilegalidade da operação e da configuração de dano ao erário, o que rende ensejo à decretação da pena de perdimento da mercadoria" (e-STJ, fl. 5.225) - seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 5.373): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MERCADORIA IMPORTADA. DECLARAÇÕES FALSAS. PENA DE PERDIMENTO. VIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a matéria é eminentemente de direito, bem como que os fatos já foram delineados pelas instâncias ordinárias. Esclarece que é incontroverso nos autos que ocorreu o bloqueio administrativo da carga em 02/03/2020, bem como que houve o pedido de retificação das Declarações de Trânsito Aduaneiro e faturas comerciais, deferido pela Receita Federal. Afirma que há "violação ao artigo 102, do Decreto-Lei nº 37/66 e ao artigo 7º, do Decreto nº 70.235/72, tendo em vista que o acórdão considerou que o bloqueio administrativo da carga equivaleria ao início formal de procedimento fiscal, afastando a espontaneidade" (e-STJ, fl. 5.394). Assevera a ofensa ao art. 552 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 6.759/2009), em virtude de que "não existe qualquer vedação legal à retificação das faturas comerciais que instruíram as DTA"s, da forma como realizada no caso concreto" (e-STJ, fl. 5.396). Aduz, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial quanto ao tema. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 5.408). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MERCADORIA IMPORTADA. DECLARAÇÕES FALSAS. PENA DE PERDIMENTO. VIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à "ilegalidade da operação e da configuração de dano ao erário, o que rende ensejo à decretação da pena de perdimento da mercadoria" (e-STJ, fl. 5.225) - seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.