Decisão · STJ

STJ AREsp 2655562

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MERCADORIA IMPORTADA. DECLARAÇÕES FALSAS. PENA DE PERDIMENTO. VIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à "ilegalidade da operação e da configuração de dano ao erário, o que rende ensejo à decretação da pena de perdimento da mercadoria" (e-STJ, fl. 5.225) - seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 5.373): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MERCADORIA IMPORTADA. DECLARAÇÕES FALSAS. PENA DE PERDIMENTO. VIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a matéria é eminentemente de direito, bem como que os fatos já foram delineados pelas instâncias ordinárias. Esclarece que é incontroverso nos autos que ocorreu o bloqueio administrativo da carga em 02/03/2020, bem como que houve o pedido de retificação das Declarações de Trânsito Aduaneiro e faturas comerciais, deferido pela Receita Federal. Afirma que há "violação ao artigo 102, do Decreto-Lei nº 37/66 e ao artigo 7º, do Decreto nº 70.235/72, tendo em vista que o acórdão considerou que o bloqueio administrativo da carga equivaleria ao início formal de procedimento fiscal, afastando a espontaneidade" (e-STJ, fl. 5.394). Assevera a ofensa ao art. 552 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 6.759/2009), em virtude de que "não existe qualquer vedação legal à retificação das faturas comerciais que instruíram as DTA"s, da forma como realizada no caso concreto" (e-STJ, fl. 5.396). Aduz, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial quanto ao tema. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 5.408). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MERCADORIA IMPORTADA. DECLARAÇÕES FALSAS. PENA DE PERDIMENTO. VIABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à "ilegalidade da operação e da configuração de dano ao erário, o que rende ensejo à decretação da pena de perdimento da mercadoria" (e-STJ, fl. 5.225) - seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
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