STJ AREsp 2978584
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da vulneração e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer, cujo valor da causa foi fixado em R$ 9.289,39. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos. A Corte estadual manteve a sentença por seus próprios fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 416 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 416. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA CONSÓRCIOS S. A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da alegada vulneração e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer. O julgado foi assim ementado (fl. 267): APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE CONSÓRCIO LEGITIMIDADE DE PARTES PRELIMINAR I Sentença de procedência Apelo da ré II Contrato de consórcio, que deu origem à cessão de crédito que embasa esta ação, havida entre o consorciado e a apelada, firmado junto à ré, ora apelante - Há, portanto, pertinência subjetiva, apta a legitimar a presença de ambas as partes nos polos desta lide Legitimidade, de ambas as partes, reconhecida Preliminar afastada. MATÉRIA DE MÉRITO - COTA CONSORCIAL CANCELADA CESSÃO DE CRÉDITO ANUÊNCIA ANOTAÇÃO EM SISTEMA CADASTRAL CLÁUSULA PENAL - PREJUÍZO I Inaplicável, por se tratar de cota cancelada, ao caso em tela, o disposto no art. 13, da lei nº 11.795/08 Notificação enviada pela autora cessionária, à ré, acerca da cessão de direitos creditórios, de cota cancelada, havida Desnecessidade de anuência da administradora de consórcios Possibilidade de anotação, no sistema cadastral, por parte da ré, da cessão de direitos creditórios, de cota cancelada, havida, especialmente para evitar o pagamento indevido ao consorciado cedente Precedentes deste E. Tribunal Enunciado nº 16 do TJ/SP II - Incabível a dedução, do montante a ser restituído à apelada, do valor referente à cláusula penal Ausência de demonstração de que a saída do consorciado causou prejuízo efetivo ao grupo - Decisão mantida Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelo improvido. ÔNUS - SUCUMBÊNCIA Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, majoram-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa (R$9.289,39), nos termos do art. 85, §11, do NCPC Apelo improvido. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 416 do Código Civil. Alega que a cláusula penal contratual dispensa a demonstração de prejuízo, pois a pena convencional é devida pelo simples inadimplemento. Aduz que o acórdão violou o dispositivo ao condicionar a multa à prova de dano. Requer o provimento do recurso para afastar a exigência de comprovação de danos e permitir a cobrança da cláusula penal. Contrarrazões às fls. 284-295. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da vulneração e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer, cujo valor da causa foi fixado em R$ 9.289,39. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos. A Corte estadual manteve a sentença por seus próprios fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 416 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 416. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.