Decisão · STJ

STJ AREsp 3006220

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO VARELA FERNANDES SOBRINHO contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 1.097/1.099). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. Sustenta que a decisão monocrática agravada introduziu fundamento novo - qual seja, o suposto alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ - que não foi utilizado pelo Tribunal de origem como motivo apto a inadmitir o recurso especial (fl. 1.108). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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