Decisão · STJ

STJ AREsp 2889468

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.339/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte local, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento, em regra, irrecorrível. 2. Não ficou demonstrado o equívoco na identificação do tema. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo TOTALLE AUTO POSTO LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fls. 743-745): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.339/STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. Em suas razões (e-STJ, fls. 751-757), a agravante argumenta que a decisão monocrática teria se equivocado quanto ao tema repetitivo aplicável ao caso, tendo determinado a devolução dos autos à origem com amparo na afetação do Tema n. 1.339/STJ quando o caso, em verdade, se adequaria ao Tema n. 1.125/STJ. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 763). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.339/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte local, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento, em regra, irrecorrível. 2. Não ficou demonstrado o equívoco na identificação do tema. 3. Agravo interno não conhecido.
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