Decisão · STJ

STJ REsp 2222200

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE CORREÇÃO DA CDA E CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DOS ATLETAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, I, II e IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As conclusões do acórdão - reconhecimento da legitimidade da CDA e configuração de relação empregatícia - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Os pleitos alternativos elaborados pela parte não podem ser analisados por este Superior Tribunal, tendo em vista a ausência de prequestionamento sobre eles e a possibilidade de configuração de supressão de instância. Precedente. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - FMEL contra a decisão, desta relatoria de fls. 1.438-1.442 (e-STJ), que conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. A decisão está assim ementada: RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE CORREÇÃO DA CDA E CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DOS ATLETAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 1.448-1.462), a agravante defende o prequestionamento ficto e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. No mais, reitera os argumentos do recurso especial de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de base legal para o enquadramento como contribuinte individual em 2013/2014 e por vedação à alteração judicial dos fundamentos do lançamento. Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 1.468-1.471). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE CORREÇÃO DA CDA E CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DOS ATLETAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, I, II e IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As conclusões do acórdão - reconhecimento da legitimidade da CDA e configuração de relação empregatícia - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Os pleitos alternativos elaborados pela parte não podem ser analisados por este Superior Tribunal, tendo em vista a ausência de prequestionamento sobre eles e a possibilidade de configuração de supressão de instância. Precedente. 4. Agravo interno desprovido.
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