Decisão · STJ

STJ AREsp 3016594

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DO JULGADO AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, contra decisão monocrática de minha lavra, às fls. 278-283, em que não conheci do agravo em recurso especial, ante ao descumprimento do princípio da dialeticidade, conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (fl. 278) No agravo interno, às fls. 288-296, o recorrente sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e que "o relator agiu de modo equivocado ao compreender que a questão de fundo demanda incursão em contextos fáticos e probatórios para ser resolvida. É que todos os elementos necessários para a compreensão da questão de direito postam encontram-se no julgado regional, sem qualquer necessidade a reporte a fatos e provas, já consolidades sob o crivo da instrução realizada sob o palio do contraditório." (sic, fl. 292) Aduz que não busca a reanálise de provas, mas "a necessidade incontornável em se concluir se o estabelecimento que atua no trato com óleos lubrificantes (matéria já resolvida e ponto pacífico na decisão regional que justificou o recurso especial) é sujeito passivo, ou seja, contribuinte da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental)." (fl. 292) As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 308). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DO JULGADO AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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