STJ AREsp 2566291
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. LIMINAR CONCEDIDA COM FUNDAMENTO EM LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE DE REEXAME NA VIA ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inviável o recurso especial que tem por objeto decisão de natureza precária, sem caráter definitivo, a exemplo das que examinam pedidos de liminar ou antecipação da tutela. Aplica-se, por analogia, a razão de decidir dos precedentes que deram origem à Súmula 735/STF. 2. É incabível o recurso especial, porquanto eventual violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma local, diante da incidência, por analogia, do enunciado n. 280 da Súmula STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO AMAPÁ contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 426): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735 /STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 436-441), o agravante sustenta que a decisão monocrática deve ser reformada porque, em seu entendimento, não se trata apenas de discutir liminar, mas sim de violação direta à lei federal que disciplina a tutela provisória (art. 300 do CPC), o que permitiria o cabimento do recurso especial. Argumenta que a Súmula 735/STF não se aplica ao caso, pois a controvérsia envolve os requisitos legais para concessão de tutela provisória, e não o mérito da causa. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. LIMINAR CONCEDIDA COM FUNDAMENTO EM LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE DE REEXAME NA VIA ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inviável o recurso especial que tem por objeto decisão de natureza precária, sem caráter definitivo, a exemplo das que examinam pedidos de liminar ou antecipação da tutela. Aplica-se, por analogia, a razão de decidir dos precedentes que deram origem à Súmula 735/STF. 2. É incabível o recurso especial, porquanto eventual violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma local, diante da incidência, por analogia, do enunciado n. 280 da Súmula STF. 3. Agravo interno desprovido.