Decisão · STJ

STJ AREsp 2709526

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, não demonstração de violação dos arts. 186, 405, 927 e 944 do CC e dos arts. 6º, VI, 39, V, e 71 do CDC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 22.000,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela e fixou danos morais em R$ 5.000,00, com honorários de 20% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento às apelações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão e contradição, com falta de fundamentação específica sobre extensão do dano e porte econômico das recorridas, em violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC; (ii) saber se, reconhecido o dano moral, houve negativa de vigência aos arts. 186, 405, 927 e 944 do CC ao manter quantum irrisório e dissociado da extensão do dano, com pedido de majoração; e (iii) saber se houve contrariedade aos arts. 6º, VI, 39, V, e 71 do CDC, quanto à responsabilidade objetiva, solidariedade na cadeia de consumo e práticas abusivas de cobrança e negativação, com necessidade de ajuste do quantum ao caráter pedagógico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6.A Corte de origem enfrentou de forma suficiente as questões relevantes e explicitou os critérios de razoabilidade, gravidade objetiva do dano e dupla finalidade da reparação, inexistindo violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC. 7.A pretensão de majoração do quantum indenizatório demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 8.O ajuste do quantum sob fundamentos do CDC também pressupõe revolvimento de fatos e provas, encontrando o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e explicita os critérios para a fixação do dano moral. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a majoração do quantum com base em fundamentos do CDC por demandar reexame de fatos e provas." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º II, III, IV, CC, arts. 186, 405, 927, 944; CDC, arts. 6º VI, 39, V, 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NÚBIA DANIELE MOURA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por não demonstração de vulneração dos arts. 186, 405, 927 e 944 do Código Civil e aos arts. 6º, VI, 39, V e 71 do Código de Defesa do Consumidor, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 360-363). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 378-379. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. O julgado foi assim ementado (fl. 316): Ação declaratória - inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - falha na prestação de serviços - responsabilidade da empresa de cobrança pelo pagamento da indenização - restrição indevida de crédito - danos morais verificados - valor da indenização mantido - ação julgada procedente - sentença mantida - recursos improvidos. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 328): Embargos de declaração - inocorrência de omissão - fins de prequestionamento - embargos rejeitados. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do Código de Processo Civil, porque o acórdão recorrido teria incorrido em omissão e contradição ao manter quantum indenizatório sem enfrentar, de modo específico, a extensão do dano, o porte econômico das recorridas e os parâmetros de majoração, além de falta de fundamentação adequada; b) 186, 405, 927 e 944 do Código Civil, pois o acórdão reconheceu o dano moral, mas teria negado vigência ao critério de extensão do dano para fixação do quantum e aos juros, sustentando a irrisoriedade do valor de R$ 5.000,00 e pleiteando majoração; c) 6º, VI, 39, V, e 71 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto presentes responsabilidade objetiva e solidariedade na cadeia de consumo, práticas abusivas de cobrança e inscrição indevida, requerendo ajuste do quantum ao caráter pedagógico. Requer que o recurso seja conhecido e provido para que os autos sejam remetidos ao Tribunal a quo a fim de que sejam sanados os vícios apontados. Requer a reforma do acórdão recorrido para que sejam majorados os danos morais fixados (fls. 346-347). Contrarrazões às fls. 350-359. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, não demonstração de violação dos arts. 186, 405, 927 e 944 do CC e dos arts. 6º, VI, 39, V, e 71 do CDC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 22.000,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela e fixou danos morais em R$ 5.000,00, com honorários de 20% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento às apelações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão e contradição, com falta de fundamentação específica sobre extensão do dano e porte econômico das recorridas, em violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC; (ii) saber se, reconhecido o dano moral, houve negativa de vigência aos arts. 186, 405, 927 e 944 do CC ao manter quantum irrisório e dissociado da extensão do dano, com pedido de majoração; e (iii) saber se houve contrariedade aos arts. 6º, VI, 39, V, e 71 do CDC, quanto à responsabilidade objetiva, solidariedade na cadeia de consumo e práticas abusivas de cobrança e negativação, com necessidade de ajuste do quantum ao caráter pedagógico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6.A Corte de origem enfrentou de forma suficiente as questões relevantes e explicitou os critérios de razoabilidade, gravidade objetiva do dano e dupla finalidade da reparação, inexistindo violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC. 7.A pretensão de majoração do quantum indenizatório demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 8.O ajuste do quantum sob fundamentos do CDC também pressupõe revolvimento de fatos e provas, encontrando o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e explicita os critérios para a fixação do dano moral. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a majoração do quantum com base em fundamentos do CDC por demandar reexame de fatos e provas." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º II, III, IV, CC, arts. 186, 405, 927, 944; CDC, arts. 6º VI, 39, V, 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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