Decisão · STJ

STJ RHC 223082

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-08publicado em 2025-12-22
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CONCEDIDA A CORRÉUS. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE MATÉRIA DE FATO. RECORRENTE QUE NÃO ESTAVA FORAGIDO. VÍCIO SANADO. AGRAVANTE E CORRÉU EM SITUAÇÕES DIFERENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar o vício apontado de que o embargante estava foragido, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PEDRO HENRIQUE VALENTE GOMES ao acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento, na parte conhecida, ao recurso em habeas corpus. Eis a ementa do julgado ora embargado (fl. 3.709): RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO RHC N. 214.121/PA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CONCEDIDA A CORRÉUS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. RECORRENTE E CORRÉUS EM SITUAÇÕES DIFERENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Nesta via, o embargante reitera as alegações do recurso em habeas corpus, sustentando a possibilidade de extensão do benefício concedido ao corréu Talison, alegando que se encontram na mesma situação processual. Aduz que o relator do Tribunal de origem, em seu voto arguiu, em síntese, e de maneira simplista, que o Embargante seria filho de um criminoso perigoso que seria o chefe da organização (mas que sequer fora denunciado), e que enquanto Talison foi acusado de fabricar os fuzis, o Embargante estava sendo acusado de abrigá-los em sua casa (que não é verdade, pois o embargante não reside no referido imóvel, nem mesmo no mesmo município e não fazia ideia que as pessoas envolvidas nos fatos estavam no imóvel), sendo, portanto, situações diferentes (fl. 3.722). Afirma que o Juízo singular prestou informações inverídicas, já que não estava foragido e encontra-se preso desde 27/2/2025 (fl. 3.724). Requer sejam os presentes embargos de declaração acolhidos para que possam ser sanados os vícios apontados, com atribuição de efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CONCEDIDA A CORRÉUS. ALEGAÇÃO DE ERRO SOBRE MATÉRIA DE FATO. RECORRENTE QUE NÃO ESTAVA FORAGIDO. VÍCIO SANADO. AGRAVANTE E CORRÉU EM SITUAÇÕES DIFERENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar o vício apontado de que o embargante estava foragido, sem efeitos infringentes.
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