Decisão · STJ

STJ AREsp 2966082

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE I NDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. É sabido que "não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVIA APARECIDA GOUVEA DA CONCEIÇÃO contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso por ausência de indicação do dispositivo de lei federal malferido no julgamento (e-STJ, fls. 1.137-1.138). Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial de forma pormenorizada. Enfatiza que, "nas razões do Recurso Especial foram claramente indicados dispositivos legais federais tidos por violados, tais como: - Art. 489, §1º, IV, do CPC, ao não enfrentar fundamentos relevantes trazidos pela parte, configurando decisão não fundamentada; - Art. 932, III, do CPC, uma vez que o juízo de admissibilidade foi realizado com análise de mérito, usurpando a competência desta Colenda Corte; - Além de princípios como o devido processo legal, ampla defesa e motivação das decisões, que possuem assento tanto na Constituição quanto em normas do CPC (arts. 10, 11, 93, IX da CF/88 e arts. 139, 370 do CPC/15). Assim, não procede a afirmação de ausência de indicação de normas infraconstitucionais" (e-STJ, fls. 1.145-1.146). Destaca a demonstração de dissídio interpretativo e negativa de acesso á Justiça. Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 1.144-1.148). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 1.156-1.160). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE I NDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. É sabido que "não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020). 3. Agravo interno desprovido.
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