Decisão · STJ

STJ HC 1001147

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL FUNDADA APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA E ATITUDE SUSPEITA. BUSCA DOMICILIAR ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. CONFISSÃO INFORMAL SEM CREDIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DO STJ E DO STF E A FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (Petição n. 924.652/2025) opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO ao acórdão de minha relatoria proferido pela Sexta Turma desta Corte que, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que declarou nulas as provas decorrentes das buscas pessoal e domiciliar (fl. 735), a seguir ementada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT . INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A decisão monocrática que declarou nulas as provas decorrentes das buscas pessoal e domiciliar na condenação do ora agravado por tráfico de drogas deve ser mantida, pois as fundadas suspeitas para a busca pessoal se basearam em denúncias anônimas e na atitude suspeita do paciente, em desacordo com o entendimento desta Corte. 2. Ilegal também a busca domiciliar, pois todos os elementos para configuração da justa causa decorrem de busca pessoal ilegal, além de não se mostrar crível a alegação de que o paciente tenha confirmado a existência de drogas no interior da residência e franqueado a entrada dos agentes estatais para se autoincriminar. 3. Agravo regimental improvido. Sustenta o embargante a necessidade de sanar omissão: a) quanto à ausência de enfrentamento de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitiriam a validade de buscas fundadas em denúncia específica e elementos de corroboração (AgRg no HC n. 970.852/SP e AgRg no HC n. 966.530/SP), conforme articulado com base no voto vencido (fls. 765/767); b) quanto à ausência de enfrentamento de precedentes do Supremo Tribunal Federal atinentes ao Tema 280 da repercussão geral, que admitiriam ingresso domiciliar sem mandado quando existirem fundadas razões justificadas a posteriori (HC n. 254.441-AgR; RE n. 1.452.497-AgR; e ARE n. 1.439.357-AgR), aplicáveis ao caso (fl. 766); e c) sobre fundamentos constitucionais invocados (arts. 5º, caput, X e XI; 6º; e 144, § 5º, da Constituição Federal), relativos ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, e à proibição de proteção insuficiente (fls. 768/770). Requer, portanto, o acolhimento dos embargos para que o acórdão embargado se manifeste expressamente sobre os precedentes e fundamentos constitucionais indicados, sanando a omissão (fl. 770). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL FUNDADA APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA E ATITUDE SUSPEITA. BUSCA DOMICILIAR ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. CONFISSÃO INFORMAL SEM CREDIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DO STJ E DO STF E A FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →