STJ AREsp 2894640
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. A GRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno foi interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar a violação aos arts. 80, inciso V, 81, 319 e 330, inciso I, § 1º, do Código de Processo Civil, e à Lei n. 8.906/1994, evidenciando deficiência na fundamentação e ausência de delimitação da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRINO STANDS MONTAGENS LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça), por meio da qual não foi conhecido o recurso especial (fls. 211-212). Pondera a parte agravante que o recurso especial apontou devidamente os dispositivos legais violados, não havendo motivo para a incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 216-222). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 226). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. A GRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno foi interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar a violação aos arts. 80, inciso V, 81, 319 e 330, inciso I, § 1º, do Código de Processo Civil, e à Lei n. 8.906/1994, evidenciando deficiência na fundamentação e ausência de delimitação da controvérsia. 3. Agravo interno não provido.