STJ REsp 2213861
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTULAÇÃO DO IMPETRANTE QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS RELATIVOS AO PIS E A COFINS SOBRE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PARA UTILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU REVENDA. ICMS-ST INCIDENTE NA OPERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.231/STJ. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - quanto à ocorrência de julgamento extra petita - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo impertinência entre a tese sustentada e o conteúdo da norma inserta no dispositivo legal apontado como violado, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284/STF, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 354): RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTULAÇÃO DO IMPETRANTE QUANTO À COMPENSAÇÃO OS CRÉDITOS RELATIVOS AO PIS E A COFINS SOBRE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PARA UTILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU REVENDA. ICMS-ST INCIDENTE NA OPERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.231/STJ. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade dos óbices apontados e negativa de prestação jurisdicional. Repisa as razões da peça inicial de negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra petita, ao argumento de que o caso trata do assunto versado no Tema n. 1.231/STJ, e não no Tema 1.125/STJ. Defende que o acórdão traz como fundamento o Tema repetitivo n. 1.125, que trata de matéria diversa da questionada no mandamus, qual seja, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Assevera (e-STJ, fl. 374): Conforme se verifica na petição inicial, a pretensão do autor era o reconhecimento ao direito ao creditamento de PIS e COFINS relativos aos valores de ICMS/ST incluídos nos preços de mercadorias adquiridas para revenda. Assim, o acórdão não poderia ter reconhecido o direito à exclusão de valores da base de cálculo do PIS e da COFINS, em atenção à limitação da ação definida pelo próprio autor em seu pedido inicial. Argumenta que foi demonstrada a violação ao art. 927, III do CPC, segundo o qual os juízes e os tribunais deverão, obrigatoriamente, observar os entendimentos firmados em julgamento de recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 381-395 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTULAÇÃO DO IMPETRANTE QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS RELATIVOS AO PIS E A COFINS SOBRE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PARA UTILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU REVENDA. ICMS-ST INCIDENTE NA OPERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.231/STJ. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - quanto à ocorrência de julgamento extra petita - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo impertinência entre a tese sustentada e o conteúdo da norma inserta no dispositivo legal apontado como violado, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula n. 284/STF, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Agravo interno desprovido.