Decisão · STJ

STJ AREsp 2930290

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, envolvendo contratação fraudulenta de empréstimo e responsabilidade da instituição financeira. O valor da causa foi fixado em R$ 30.908,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a inexistência do empréstimo e condenou ao pagamento de dano moral. 4. A Corte de origem deu parcial provimento às apelações para reduzir os danos morais para R$ 5.000,00 e manter a responsabilidade objetiva da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar a responsabilidade pela contratação fraudulenta; e (ii) saber se houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial com cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma das premissas fixadas pela Corte de origem acerca da ausência de comprovação da regularidade da contratação e da inexistência de excludente de responsabilidade exige reexame do acervo probatório. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, inclusive para infirmar premissas quanto à regularidade da contratação e ao nexo causal. 2. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, com demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 188, 927 e 944; CPC, arts. 373, II, 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão de fls. 317-321, que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. Alega que o recurso especial impugnou especificamente os fundamentos do acórdão e que não há necessidade de reexame de provas, de modo a afastar a Súmula n. 7 do STJ. Sustenta violação dos arts. 186, 188, 927 e 944 do Código Civil, defendendo a licitude da contratação, o exercício regular de direito e a inexistência de nexo causal entre a conduta e o dano. Afirma que a condenação por dano moral carece de amparo e que o valor arbitrado diverge da jurisprudência consolidada, devendo ser afastado ou reduzido. Aduz que cumpriu o ônus da dialeticidade do art. 1.021, § 1º, do CPC e que demonstrou a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, além de apontar precedentes que amparariam sua tese. Pontua divergência jurisprudencial e a regularidade formal do dissídio com cotejo entre casos semelhantes, buscando o conhecimento pela alínea c. Defende ofensa ao princípio da ampla defesa e a necessidade de submissão do mérito ao colegiado. Requer o juízo de retratação ou o recebimento para julgamento colegiado, reformando a decisão recorrida para que se conheça e seja dado provimento ao recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, envolvendo contratação fraudulenta de empréstimo e responsabilidade da instituição financeira. O valor da causa foi fixado em R$ 30.908,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a inexistência do empréstimo e condenou ao pagamento de dano moral. 4. A Corte de origem deu parcial provimento às apelações para reduzir os danos morais para R$ 5.000,00 e manter a responsabilidade objetiva da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar a responsabilidade pela contratação fraudulenta; e (ii) saber se houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial com cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma das premissas fixadas pela Corte de origem acerca da ausência de comprovação da regularidade da contratação e da inexistência de excludente de responsabilidade exige reexame do acervo probatório. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, inclusive para infirmar premissas quanto à regularidade da contratação e ao nexo causal. 2. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, com demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 188, 927 e 944; CPC, arts. 373, II, 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
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