STJ AREsp 2632294
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, com pedido de declaração de inexigibilidade do título por descumprimento de prazo e exceção do contrato não cumprido, sendo o valor da causa de R$ 31.479,41. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução. 4. A Corte a quo manteve a sentença, assentando a ausência de prova do descumprimento contratual e a adequada valoração da prova sob o princípio do livre convencimento motivado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade da decisão agravada por violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, II e parágrafo único, do CPC, por suposta fundamentação genérica e ausência de enfrentamento; e (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de teses de estrito direito que dispensariam o reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão estadual e a decisão monocrática enfrentaram os pontos relevantes com fundamentação suficiente, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova, aos limites da lide e à alegada surpresa processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão e a decisão monocrática enfrentam de modo suficiente as questões controvertidas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III, 1.022, parágrafo único, II, 9, 10, 141, 492, 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. contra a decisão de fls. 222-228, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses fundadas nos arts. 9º, 10, 141, 492 e 373, I, do CPC. Alega que a decisão agravada é nula por ser "padrão e genérica", violando os arts. 489, § 1º, III, e 1.022, II e parágrafo único, do CPC, por não enfrentar os argumentos essenciais do recurso especial. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, afirmando que as teses recursais são de estrito direito e dispensam o reexame de provas. Requer seja provido o agravo interno, com reconsideração da decisão monocrática ou submissão ao colegiado, para integral conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 241. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, com pedido de declaração de inexigibilidade do título por descumprimento de prazo e exceção do contrato não cumprido, sendo o valor da causa de R$ 31.479,41. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução. 4. A Corte a quo manteve a sentença, assentando a ausência de prova do descumprimento contratual e a adequada valoração da prova sob o princípio do livre convencimento motivado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade da decisão agravada por violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, II e parágrafo único, do CPC, por suposta fundamentação genérica e ausência de enfrentamento; e (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de teses de estrito direito que dispensariam o reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão estadual e a decisão monocrática enfrentaram os pontos relevantes com fundamentação suficiente, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova, aos limites da lide e à alegada surpresa processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão e a decisão monocrática enfrentam de modo suficiente as questões controvertidas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III, 1.022, parágrafo único, II, 9, 10, 141, 492, 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.