Decisão · STJ

STJ HC 1041622

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-06publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. VALORAÇÃO DE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA EM VETORES DISTINTOS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÕES DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. LAVAGEM DE CAPITAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A utilização de remédio constitucional após longo lapso temporal, contado do trânsito em julgado, atrai a preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica, à lealdade processual e à estabilidade das decisões. 2. O novo entendimento jurisprudencial, ainda que mais benéfico ao réu, não autoriza a revisão de decisão condenatória já transitada em julgado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite diferentes critérios de exasperação da pena-base, desde que fundamentados em elementos concretos que sustentem a proporcionalidade e a necessidade da majoração. No caso concreto, o magistrado de primeiro grau motivou adequadamente o incremento aplicado à pena-base, negativando culpabilidade, antecedentes e circunstâncias do crime com fundamentação idônea e concreta. 4. O pedido de refazimento da pena-base do delito de lavagem de capitais não foi apreciado pelo acórdão recorrido, e o exame direto pela instância superior implicaria supressão de instância, o que impede o conhecimento do ponto. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISAAC ISRAEL LEMOS SALGADO contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 538): PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS NEGATIVADAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VETORES JUDICIAS ÚNICOS. APLICAÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO DA INTERPRETAÇÃO ADOTADA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA-BASE. PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL NEGATIVADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão combatida, para que seja conhecido e provido o habeas corpus, com o ajuste da dosimetria. Argumenta que houve dupla valoração da quantidade e natureza das drogas e desproporção nas frações de exasperação. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. VALORAÇÃO DE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA EM VETORES DISTINTOS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÕES DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. LAVAGEM DE CAPITAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A utilização de remédio constitucional após longo lapso temporal, contado do trânsito em julgado, atrai a preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica, à lealdade processual e à estabilidade das decisões. 2. O novo entendimento jurisprudencial, ainda que mais benéfico ao réu, não autoriza a revisão de decisão condenatória já transitada em julgado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite diferentes critérios de exasperação da pena-base, desde que fundamentados em elementos concretos que sustentem a proporcionalidade e a necessidade da majoração. No caso concreto, o magistrado de primeiro grau motivou adequadamente o incremento aplicado à pena-base, negativando culpabilidade, antecedentes e circunstâncias do crime com fundamentação idônea e concreta. 4. O pedido de refazimento da pena-base do delito de lavagem de capitais não foi apreciado pelo acórdão recorrido, e o exame direto pela instância superior implicaria supressão de instância, o que impede o conhecimento do ponto. 5. Agravo regimental improvido.
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