Decisão · STJ

STJ AREsp 2955934

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO SUPERADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica da incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ (fls. 1844-1845). Pondera a parte agravante que: (i) inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 211 do STJ; (ii) inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 126 do STJ; (iii) não incidência do óbice da Súmula n. 283 do STF; (iv) a pretensão recursal não demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, não havendo motivo para a incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 1850-1867). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1873). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO SUPERADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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