Decisão · STJ

STJ REsp 1929734

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-03-26publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos desenvolvidos somente quando da oposição do recurso integrativo, que não constam nas razões da peça de irresignação, não poderiam ser conhecidos pela Corte de origem, pois caracterizam pretensão não deduzida em momento oportuno, uma vez submetida à apreciação pela primeira vez nos embargos de declaração. 2. Assim, o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de violação do art. 927, inciso III, do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. Tal entendimento se aplica mesmo às questões tidas pelo recorrente como de ordem pública, que também precisam ser prequestionadas, sob pena de obstar o conhecimento do recurso especial. 3. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso especial, exige-se que a parte recorrente aponte violação do art. 1.022 do mesmo Diploma Legal, a qual, se reconhecida pelo órgão julgador, ensejaria a análise da matéria, desde que exclusivamente de direito. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRA MARA FLORES VARGAS, TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR e OUTROS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do seu Recurso Especial (fls. 940-942). Nas razões recursais, a parte recorrente traz, resumidamente, os seguintes argumentos (fls. 950-972; grifos diversos): .. VIOLAÇÃO INDIRETA (REFELXA) A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA - OFENSA À COISA JULGADA - COMPETÊNCIA DO STJ. .. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEVIDAMENTE CONFIGURADA- NECESSIDADE DE ANÁLISE, POR ESTA CORTE SUPERIOR, QUANTO AO DISSÍDIO: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO RESTA PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA A. .. PREQUESTIONAMENTO- INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À SÚMULA 211/STJ. .. DA AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. Houve impugnação (fls. 981-987). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos desenvolvidos somente quando da oposição do recurso integrativo, que não constam nas razões da peça de irresignação, não poderiam ser conhecidos pela Corte de origem, pois caracterizam pretensão não deduzida em momento oportuno, uma vez submetida à apreciação pela primeira vez nos embargos de declaração. 2. Assim, o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de violação do art. 927, inciso III, do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. Tal entendimento se aplica mesmo às questões tidas pelo recorrente como de ordem pública, que também precisam ser prequestionadas, sob pena de obstar o conhecimento do recurso especial. 3. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso especial, exige-se que a parte recorrente aponte violação do art. 1.022 do mesmo Diploma Legal, a qual, se reconhecida pelo órgão julgador, ensejaria a análise da matéria, desde que exclusivamente de direito. 4. Agravo interno desprovido.
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