Decisão · STJ

STJ HC 1055189

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-11-24publicado em 2025-12-22
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO MÉRITO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o mérito do writ não havia sido apreciado pelo Tribunal de origem. 2. A superação do verbete sumular exige a demonstração de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica com alegações genéricas de ausência dos requisitos dos arts. 312 do CPP, de elementos concretos do decreto prisional, de falta de contemporaneidade, de violação ao princípio da homogeneidade, ou de duplicidade de representações, dentre outros. 3. É firme a orientação desta Corte de que, em regra, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo hipótese de flagrante ilegalidade, não configurada na espécie. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUANA MARQUES FERREIRA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com espeque no enunciado de súmula n. 691/STF. Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva da agravante pela suposta prática do delito de estelionato (e-STJ fl. 888). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, cujo pedido liminar foi indeferido por decisão monocrática de Desembargador. Na sequência, foi impetrado o presente habeas corpus perante esta Corte, reiterando a alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas (e-STJ fls. 2/19). O writ foi indeferido liminarmente pela decisão agravada, com aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF e sem identificação de situação excepcional apta a superar o óbice, com remissão a julgados desta Corte (e-STJ fls. 888/890). Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 894/899), a defesa sustenta flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691/STF, apontando ausência de fundamentação concreta e individualizada do decreto prisional, inexistência de contemporaneidade, violação ao princípio da homogeneidade e suficiência de medidas cautelares alternativas. Requer o provimento do agravo para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do habeas corpus e deferir liminar para revogar a prisão preventiva, com ou sem medidas do art. 319 do CPP; caso mantida a decisão, pleiteia a submissão do recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO MÉRITO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o mérito do writ não havia sido apreciado pelo Tribunal de origem. 2. A superação do verbete sumular exige a demonstração de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica com alegações genéricas de ausência dos requisitos dos arts. 312 do CPP, de elementos concretos do decreto prisional, de falta de contemporaneidade, de violação ao princípio da homogeneidade, ou de duplicidade de representações, dentre outros. 3. É firme a orientação desta Corte de que, em regra, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo hipótese de flagrante ilegalidade, não configurada na espécie. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →