STJ AREsp 2413409
PROCESSUALPREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No exame da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos, deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO DOS SANTOS RIBEIRO contra decisão de minha relatoria, assim ementada (fl. 248): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega a inaplicabilidade do Tema n. 692 do STJ à hipótese, argumentando que " a circunstância peculiar - distinguishing - que afasta a aplicabilidade do acima decidido em relação ao caso concreto está inserida no momento em que foi proferida a decisão que concedeu a tutela antecipada e também a decisão que a revogou, época em que sequer havia entendimento jurisprudencial consolidado abarcando a determinação de devolução dos valores" (fl. 278). Assinala que, no caso, a concessão da tutela antecipada e o trânsito em julgado da decisão que a revogo u ocorreram antes da modificação jurisprudencial introduzida no julgamento do REsp n. 1.401.560/MT, cujo trânsito em julgado ocorreu apenas em 13/10/2015. Assim, requer a reforma da decisão agravada, reconhecendo-se a impossibilidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé pelo segurado. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No exame da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos, deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.