STJ HC 1044319
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Dosimetria da pena. Multirreincidência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a concessão de habeas corpus para corrigir a dosimetria da pena, alegando flagrante ilegalidade na aplicação da fração de 1/3 para a agravante de reincidência, sob o fundamento de multirreincidência, em desrespeito ao Tema 1172/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, em razão da aplicação da fração de 1/3 para a agravante de reincidência, considerando a multirreincidência do agravante. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo a revisão criminal o meio adequado para tal finalidade. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. 7. A multireincidência constitui justificativa idônea para acréscimo superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena, em respeito ao princípio da individualização da pena, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, o que inviabilizaria eventual concessão de ordem de habeas corpus de ofício por ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena do paciente. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON RIBEIRO SILVA contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ. Em suas razões, a defesa alega ocorrência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias ao desconsiderarem o teor do Tema 1172 dessa Corte Superior na fixação da pena provisória do paciente, posto que foi aplicada a fração de 1/3 (um terço) para agravar a pena provisória, em razão da sua reincidência múltipla (fls. 52-55, e-STJ). Ressalta que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que na ausência de previsão legal sobre a fração de aumento ou diminuição deve ser adotado como parâmetro a fração de 1/6 (um sexto). Argui que no caso concreto as instâncias ordinárias elevaram a fração para a agravante de reincidência sem apresentar a devida fundamentação, tendo em vista que a mera menção à multirreincidência não autoriza a aplicação de patamar superior a 1/6 (um sexto), o que violaria o referido precedente jurisprudencial dessa Corte Superior. Requer, assim, seja provido o agravo, a fim de que seja concedido o habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Dosimetria da pena. Multirreincidência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a concessão de habeas corpus para corrigir a dosimetria da pena, alegando flagrante ilegalidade na aplicação da fração de 1/3 para a agravante de reincidência, sob o fundamento de multirreincidência, em desrespeito ao Tema 1172/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, em razão da aplicação da fração de 1/3 para a agravante de reincidência, considerando a multirreincidência do agravante. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo a revisão criminal o meio adequado para tal finalidade. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. 7. A multireincidência constitui justificativa idônea para acréscimo superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena, em respeito ao princípio da individualização da pena, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, o que inviabilizaria eventual concessão de ordem de habeas corpus de ofício por ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena do paciente. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.