STJ RMS 77171
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. MANEJO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. PARTE REGULARMENTE INTIMADA PARA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL, DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso em mandado de segurança é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 33 da Lei n. 8.038/1090 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestivi dade. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENIVALDO GOMES DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte Superior proferida nos seguintes termos (e-STJ, fls. 139-140): Por meio da análise do recurso de BENIVALDO GOMES DA SILVA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21.05.2025, sendo o Recurso em Mandado de Segurança interposto somente em 16.06.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte, consoante certidão de fls. 480. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Recurso em Mandado de Segurança. Em suas razões (e-STJ, fls. 491-502), o insurgente defende, em síntese, a tempestividade recursal "uma vez que sua real publicação no DJ-e somente ocorreu em 21/05/2025, sendo que em 26/05/2025 é o início do prazo para o RMS, o dia 19/05/2025 é o feriado de Corpus Christi, com ponto facultativo em 20/05/2025, e, 16/06/2025 foi a data da oposição do Recurso Ordinário, sendo, portanto, tempestivo" (e-STJ, fl. 500). No mais, repisa as mesmas questões indicada s nas razões do recurso ordinário para o fim de lhe assegurar o direito líquido e certo de ser promovido ao posto de Primeiro Tenente da PM e, consequentemente, a revisão dos seus proventos para que sejam calculados com base no posto de Capitão da PM. Impugnação apresentada às fls. 507-509 (e-STJ). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno e, se acolhido, pelo desprovimento do recurso ordinário (e-STJ, fls. 524-533). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. MANEJO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. PARTE REGULARMENTE INTIMADA PARA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL, DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso em mandado de segurança é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 33 da Lei n. 8.038/1090 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestivi dade. 3. Agravo interno desprovido.