Decisão · STJ

STJ AREsp 2994042

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento de que a parte agravante deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula n. 284 do STF (fls. 425-426). No agravo interno (fls. 432-436), a parte agravante alega que: .. O presente Agravo visa possibilitar a apreciação do Recurso Especial que apresenta questão de direito que deve ser apreciada pela Corte Superior, não se tratando, de modo algum em ausência de dialética ou simples reapreciação de prova, já que, o que se pretende, é que o E. Tribunal entenda e decida pela afronta aos dispositivos legais elencados. .. Não merece ser mantida a nobre decisão guerreada, impondo-se reformar a mesma no sentido de prestigiar a r. sentença de fundo, in totum, conforme adiante se ratifica. A demanda teve por finalidade pleitear a reintegração do Requerente, tendo por fulcro suposta ilegalidade na condução do Procedimento Administrativo no âmbito da Municipalidade, sem observância da PRESCRIÇÃO em sede Recursal, que na jurisprudência hodierna, não dá azo ao pedido do recorrido. .. Caso seja superada a questão de ordem atrelada à PRESCRIÇÃO, no bojo do processo restou evidenciada a total aplicação dos princípios da AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, indo a decisão Colegiada de encontro a Lei Geral como destacamos. A decisão de admissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inadmitiu o apelo nobre com fundamento na incidência da Súmula n. 284 do STF, "pois o recorrente não indicou os dispositivos de lei considerados violados, tampouco em que consistiriam as respectivas violações" (fl. 393). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 441). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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