STJ AREsp 2921141
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RMC. MAJORAÇÃO DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJAL que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 282, 284 e 356 do STJ e falta de cotejo analítico. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais. O valor da causa foi de R$ 21.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a nulidade contratual, fixou restituição simples, condenou a danos morais em R$ 3.000,00, com compensação, e fixou honorários em 10%. 4. A Corte estadual reformou parcialmente, aplicou prescrição quinquenal, determinou readequação do débito, manteve repetição de indébito em dobro com critérios de juros e correção, e minorou os danos morais para R$ 2.000,00. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 186, 927 e 944 do CC e os arts. 6º e 14 do CDC ao fixar dano moral irrisório e reconhecer falha do serviço; (ii) saber se incide o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC; (iii) saber se há ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, X, da CF; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial apto nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 186, 927 e 944 do CC e aos arts. 6 e 14 do CDC, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. Inviável apreciar matéria constitucional em recurso especial; refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal. 6. Quanto ao art. 205 do Código Civil, também ausente o prequestionamento, atraindo a aplicação da Súmula n. 282 do STF. 7. Divergência jurisprudencial não demonstrada por falta de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando ausente o prequestionamento dos dispositivos federais invocados nas razões do especial. 2. Refoge da competência do STJ a apreciação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal em recurso especial. 3. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto ao art. 205 do CC, ausente o indispensável prequestionamento. 4. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927, 944, 205; CDC, arts. 6, 14; CF, arts. 1º, III, 5º, X; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356 . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF, e na falta de cotejo analítico. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 920-931. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas em apelações cíveis nos autos de ação declaratória de nulidade de ato jurídico, devolução de valores e danos morais. O julgado foi assim ementado (fl. 819): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27, DO CDC. CONSUMIDOR QUE REALIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUANDO, NA VERDADE, ESTÁ FORMALIZANDO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO VALOR MÍNIMO DA FATURA, SITUAÇÃO QUE GERA A PERPETUAÇÃO DA DÍVIDA. ATO ILÍCITO COMETIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONSUBSTANCIANDO, A UM SÓ TEMPO: (I) INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO; (II) VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA PARA O FORNECEDOR DE SERVIÇOS; (III) CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 39, I E VI E 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE À FLAGRANTE ABUSIVIDADE. MINORAÇÃO DO MONTANTE PARA O PATAMAR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RESTITUIÇÃO EM DOBRO. READEQUAÇÃO DO DÉBITO. AUTOR QUE UTILIZOU O CRÉDITO OFERECIDO PELO BANCO E FEZ COMPRAS. IMPERIOSA COMPENSAÇÃO DE VALORES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADOS DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS APELOS. DECISÃO UNÂNIME. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 944 do CC, porque o montante fixado a título de danos morais é irrisório e deve ser majorado para R$ 15.000,00, com juros de mora desde o evento danoso e correção a partir do arbitramento; b) 6º e 14 do CDC, já que houve falha na prestação de serviços e responsabilidade objetiva do fornecedor pelos descontos indevidos em benefício previdenciário; c) 186 e 927 do CC, pois a instituição financeira praticou ato ilícito que causou dano moral, impondo o dever de indenizar; d) 205 do CC, porquanto o prazo prescricional aplicável é o decenal às pretensões fundadas em responsabilidade contratual e repetição de indébito; e) 1º, III, e 5º, X, da CF, visto que a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e vida privada justificam a majoração da indenização por danos morais. Sustenta que o Tribunal de origem, ao manter a prescrição quinquenal e fixar os danos morais em R$ 2.000,00, divergiu do entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em casos análogos, aplica a prescrição decenal e majora o quantum indenizatório. Requer o provimento do recurso para majorar a indenização por danos morais para R$ 15.000,00, com juros e correção nos moldes das Súmulas n. 54 e 362 deste Tribunal, e para aplicar o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC. Contrarrazões às fls. 865-872. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RMC. MAJORAÇÃO DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJAL que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 282, 284 e 356 do STJ e falta de cotejo analítico. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais. O valor da causa foi de R$ 21.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a nulidade contratual, fixou restituição simples, condenou a danos morais em R$ 3.000,00, com compensação, e fixou honorários em 10%. 4. A Corte estadual reformou parcialmente, aplicou prescrição quinquenal, determinou readequação do débito, manteve repetição de indébito em dobro com critérios de juros e correção, e minorou os danos morais para R$ 2.000,00. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 186, 927 e 944 do CC e os arts. 6º e 14 do CDC ao fixar dano moral irrisório e reconhecer falha do serviço; (ii) saber se incide o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC; (iii) saber se há ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, X, da CF; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial apto nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 186, 927 e 944 do CC e aos arts. 6 e 14 do CDC, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. Inviável apreciar matéria constitucional em recurso especial; refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal. 6. Quanto ao art. 205 do Código Civil, também ausente o prequestionamento, atraindo a aplicação da Súmula n. 282 do STF. 7. Divergência jurisprudencial não demonstrada por falta de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando ausente o prequestionamento dos dispositivos federais invocados nas razões do especial. 2. Refoge da competência do STJ a apreciação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal em recurso especial. 3. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto ao art. 205 do CC, ausente o indispensável prequestionamento. 4. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927, 944, 205; CDC, arts. 6, 14; CF, arts. 1º, III, 5º, X; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356 .