STJ HC 1045349
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAN DA CRUZ contra a decisão monocrática de fls. 322/331. Nas razões, o agravante sustenta insuficiência probatória, afirmando que a condenação por faltas graves se baseou exclusivamente nos depoimentos dos agentes penitenciários, sem provas independentes, com inversão do ônus probatório e violação do princípio do in dubio pro reo. Alega aplicação de sanção coletiva, por ausência de individualização adequada da conduta, com imputações genéricas de participação em tumulto no pavilhão. Aduz ausência de fundamentação idônea para a perda dos dias remidos na fração máxima de 1/3, alegando motivação genérica, sem exame concreto das circunstâncias exigidas pelos arts. 127 e 57 da Lei de Execução Penal. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.