STJ AREsp 2838555
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EMPREGO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA DA NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO AMARAL DE ARAUJO contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 751): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. USO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA DA NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. Nas razões, o agravante alega que deve ser mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por estar em absoluta consonância com a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, que exige justificativa escrita para o uso de algemas e prevê a nulidade do ato processual quando a excepcionalidade não é demonstrada. Sustenta que o uso injustificado de algemas durante o interrogatório viola a dignidade da pessoa humana e configura tratamento degradante, nos termos dos arts. 1º, III, e 5º, III, da Constituição Federal, o que torna a nulidade absoluta e dispensa a demonstração de prejuízo. Argumenta que, ainda que a defesa não tenha arguido a nulidade em audiência, o reconhecimento de ofício pelo Tribunal de origem é devido, em razão do caráter obrigatório das súmulas vinculantes (art. 927, II, do Código de Processo Civil). Defende que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe justificativa concreta para o uso de algemas e admite a nulidade da instrução quando desatendida a Súmula Vinculante 11. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EMPREGO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA DA NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.