Decisão · STJ

STJ HC 1046172

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-21publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 1.081.272/2025) interposto por LEANDRO ROBERTO PAULINO contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 171/176), em que indeferi liminarmente a impetração, aos fundamentos de inadequação do writ substitutivo de recurso próprio e ausência de teratologia, reconhecendo não haver flagrante ilegalidade, pois o indeferimento da progressão de regime pelas instâncias ordinárias se apoiou em elementos concretos da execução, além da impossibilidade de reexame de premissas fáticas em habeas corpus. Pretende o agravante a revisão do indeferimento da progressão de regime, com a concessão da progressão ao semiaberto, sustentando que alcançou o lapso temporal, conta com bom comportamento carcerário e os pareceres da assistente social e psicológico foram favoráveis a benesse, preenchendo assim os requisitos exigidos em Lei (fl. 198). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
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