STJ REsp 2091013
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO POR INADIMPLEMENTO. PRÉDIOS PÚBLICOS. SERVIÇOS ESSENCIAIS. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de não ser possível o corte no fornecimento de energia elétrica quando estiverem envolvidos serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas, iluminação pública, fornecimento de água e segurança pública. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão monocrática de fls. 560-566 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBICA. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO POR INADIMPLEMENTO. PRÉDIOS PÚBLICOS. SERVIÇOS ESSENCIAIS. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. Nas razões recursais, a agravante defende a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica quando constatada a inadimplência do ente público, mesmo que ocorra a paralisação dos serviços públicos essenciais. Destaca que a análise da controvérsia deve considerar a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Frisa ainda que "a relação jurídica existente entre o usuário e a concessionária de energia elétrica é de natureza eminentemente privada, regida por contrato sinalagmático, em que as prestações dos contraentes são marcadas por recíproca interdependência, na medida em que um contratante nada pode exigir do outro sem o cumprimento a respectiva prestação" (e-STJ, fl. 582). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 591). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO POR INADIMPLEMENTO. PRÉDIOS PÚBLICOS. SERVIÇOS ESSENCIAIS. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de não ser possível o corte no fornecimento de energia elétrica quando estiverem envolvidos serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas, iluminação pública, fornecimento de água e segurança pública. 2. Agravo interno desprovido.