STJ HC 1046738
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUAREZ FERNANDO RIBEIRO DE ALMEIDA SANTOS contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da impossibilidade de impetração do writ como substitutivo de recurso próprio, pelo acórdão impugnado estar de acordo com a jurisprudência desta Corte e pela impossibilidade de incursão em provas (fls. 58/60). Nas razões, o agravante alega que a impetração foi direcionada à correção de flagrante ilegalidade ocorrida na execução penal, matéria de ordem pública e passível de apreciação a qualquer tempo, inclusive de ofício. Argumenta que o indeferimento da progressão de regime se baseou em suposições genéricas acerca de suposto envolvimento do paciente com facção criminosa, sem comprovação concreta e atual ou registro disciplinar que sustente tal afirmação. Afirma que o exame criminológico favorável evidencia o mérito para o benefício e que sua desconsideração, sem fundamentação idônea, afronta a individualização da pena e o devido processo legal, configurando constrangimento ilegal. Pede que seja dado provimento, determinando-se a progressão ao regime semiaberto ou a determinação de reanálise do mérito pelo Tribunal de Justiça (fl. 66). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.