STF ARE 1350953 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVENTUÁRIOS DE CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS. EQUIPARAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO PARA EFEITOS DE EXTENSÃO DE REAJUSTES E BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ADIS 2.791 E 423. ENUNCIADO VINCULANTE N. 37 DA SÚMULA.
1. O Plenário do Supremo consignou a inconstitucionalidade da equiparação entre servidores públicos do Poder Judiciário e serventuários de cartórios extrajudiciais (ADIs 2.791 e 423).
2. Não cabe ao Poder Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos ao fundamento de isonomia (verbete vinculante n. 37 da Súmula).
3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno desprovido.