Decisão · STF

STF AR 2920 AgR

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2023-02-07publicado em 2023-03-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO RESCISÓRIO OCORRIDO EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. MULTA. INCIDÊNCIA. 1. A rescindibilidade de decisão na forma do inciso II do § 2º do art. 966 do Código de Processo Civil pressupõe que a inadmissibilidade do recurso tenha sido fundamentada em um dos vícios a que alude o caput do dispositivo. 2. É incabível a ação rescisória ajuizada contra decisão que impeça a admissibilidade de recurso quando a causa da rescindibilidade estiver no acórdão recorrido mediante o extraordinário, e não no pronunciamento que se busca desconstituir. 3. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Disciplina do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Dada a manifesta improcedência do recurso, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno desprovido.
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