Decisão · STF

STF AR 2887 AgR

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2023-02-07publicado em 2023-03-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. CORREÇÃO DE INJUSTIÇA DA DECISÃO. DESCABIMENTO. 1. A ação rescisória, restrita às hipóteses de cabimento taxativamente enumeradas no art. 966 do Código de Processo Civil, não se presta à correção de eventual erro de direito ou suposta injustiça da decisão que se busca desconstituir. 2. Agravo interno desprovido.
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