STF RE 1400928 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA. TLP. ISENÇÃO. SÚMULA 280/STF.
1. Quanto à questão acerca de eventual isenção referente à taxa, dissentir do acórdão recorrido demandaria o reexame da legislação local (Súmula 280/STF). Precedente.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios contra o recorrente.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.