Decisão · STF

STF AC 3212 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-02-07publicado em 2023-02-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AÇÃO CAUTELAR COM PRETENSÃO DE DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO RATIFICANDO A LIMINAR E EXTINGUINDO O FEITO. PROCESSO PRONCIPAL REMETIDO À ORIGEM POR FORÇA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Impossibilidade de tramitação autônoma da ação cautelar. Tendo o processo principal sido remetido à origem por força da repercussão geral, não pode subsistir a ação cautelar que lhe é acessória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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