STF AR 1815 AgR-segundo
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÕES NO PARÂMETRO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. ANTERIORIDADE. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONFLITANTE COM ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO.
1. O acórdão rescindendo foi proferido em dezembro de 1999, oportunidade em que fora decidido que a anterioridade deve ser observada diante de alterações nos parâmetros da contribuição.
2. Ocorre que, em setembro de 1999, o Plenário do Supremo Tribunal Federal veio a dirimir a controvérsia, no sentido de afastar a aplicação do princípio da anterioridade em caso de alteração do prazo de recolhimento do tributo em questão.
3. Nesse contexto, o acórdão rescindendo violou manifestamente norma jurídica (art. 966, V, do CPC), razão pela qual deve ser mantida a decisão que deu provimento à ação rescisória ajuizada pela União.
4. Agravo interno a que se nega provimento.