Decisão · STF

STF AR 1815 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-02-07publicado em 2023-02-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÕES NO PARÂMETRO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. ANTERIORIDADE. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONFLITANTE COM ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO. 1. O acórdão rescindendo foi proferido em dezembro de 1999, oportunidade em que fora decidido que a anterioridade deve ser observada diante de alterações nos parâmetros da contribuição. 2. Ocorre que, em setembro de 1999, o Plenário do Supremo Tribunal Federal veio a dirimir a controvérsia, no sentido de afastar a aplicação do princípio da anterioridade em caso de alteração do prazo de recolhimento do tributo em questão. 3. Nesse contexto, o acórdão rescindendo violou manifestamente norma jurídica (art. 966, V, do CPC), razão pela qual deve ser mantida a decisão que deu provimento à ação rescisória ajuizada pela União. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →