Decisão · STJ

STJ HC 972193

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2024-12-26publicado em 2025-12-22
CIVIL
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Prisão Preventiva. Superveniência da Sentença Condenatória. Novo Título. Fixação do Regime Semiaberto. Ausência de Motivação Concreta para a Prisão Cautelar. Habeas Corpus de Ofício. Cabimento. 1. A adoção de premissa equivocada justifica o acolhimento dos embargos de declaração para novo julgamento da causa. 2. Caso em que a sentença condenatória, ao negar o apelo em liberdade, não indicou circunstâncias concretas que justificassem a manutenção da custódia provisória dos pacientes, mesmo após fixar as penas-base no mínimo legal e de arbitrar regime inicial semiaberto. 3. Pacientes primários, de bons antecedentes, que suportam a segregação provisória a determinado tempo, sem qualquer compatibilização do regime imposto com a prisão cautelar. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DANIEL ALVES RIBEIRO e MATHEUS HENRIQUE SOARES SILVA contra acórdão proferido pela Quinta Turma, assim ementado (fl. 739): AGRAVO REGIMENTAL NO TRÁFICO DE HABEAS CORPUS. DROGAS MAJORADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do writ quando já foi apresentado recurso em habeas corpus anterior (RHC n. 203426/MG), no qual impugnou-se, com as razões ora deduzidas, o mesmo decreto aqui combatido. 2. Tanto neste writ quanto no recurso em habeas corpus anterior o que se objetivou impugnar foi a prisão preventiva decretada na Ação Penal n. 0003829-37.2024.8.13.0704 (MG), inexistindo qualquer fato novo que justifique a mudança de entendimento deste Corte Superior sobre a validade da prisão cautelar. 3. Agravo regimental desprovido. A parte embargante alega a existência de contradição e omissão no julgado, ao argumento de que "na presente impetração, colaciona-se questão jurídico-processual inédita, consubstanciada na incompatibilidade da segregação cautelar com a estipulação do regime inicial semiaberto, matéria de ordem pública que reclama cognição exauriente por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 755). Requer o acolhimento dos embargos para sanar o vício apontado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Prisão Preventiva. Superveniência da Sentença Condenatória. Novo Título. Fixação do Regime Semiaberto. Ausência de Motivação Concreta para a Prisão Cautelar. Habeas Corpus de Ofício. Cabimento. 1. A adoção de premissa equivocada justifica o acolhimento dos embargos de declaração para novo julgamento da causa. 2. Caso em que a sentença condenatória, ao negar o apelo em liberdade, não indicou circunstâncias concretas que justificassem a manutenção da custódia provisória dos pacientes, mesmo após fixar as penas-base no mínimo legal e de arbitrar regime inicial semiaberto. 3. Pacientes primários, de bons antecedentes, que suportam a segregação provisória a determinado tempo, sem qualquer compatibilização do regime imposto com a prisão cautelar. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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