STJ AREsp 2854406
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E ONEROSIDADE EXCESSIVA. AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de parcelas inadimplidas de licença de uso de software, cláusula penal e honorários contratuais, com valor da causa de R$ 5.571,77. 3. No recurso especial, a parte recorrente alegou abusividade da cláusula de honorários contratuais de 20%, com base no art. 421-A do Código Civil, e onerosidade excessiva decorrente da pandemia de Covid-19, com fundamento no art. 478 do Código Civil. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula de honorários contratuais de 20% é abusiva à luz do art. 421-A do Código Civil; e (ii) saber se a pandemia de Covid-19 gerou onerosidade excessiva nos termos do art. 478 do Código Civil, afastando a mora e autorizando resolução ou reequilíbrio contratual. III. Razões de decidir 5. Incidem no caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à alegada abusividade da cláusula de honorários, pois a decisão se fundamentou na interpretação das cláusulas do contrato e em elementos fático-probatórios sobre proporcionalidade e adequação. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ e, por consequência, a Súmula n. 5 do STJ quanto à onerosidade excessiva, porque a revisão demandaria reexame do acervo probatório e interpretação da alocação de riscos contratual, diante da ausência de prova específica dos impactos da pandemia. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem no caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a revisão, em recurso especial, de conclusão sobre a inexistência de abusividade em cláusula contratual de honorários livremente pactuada. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, bem como a Súmula n. 5 do STJ, para afastar a análise, em recurso especial, de onerosidade excessiva fundada em alegações genéricas sobre a pandemia sem prova específica e dependente de reexame fático-probatório e da interpretação da alocação de riscos". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 421-A e 478. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ELOFAR LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em apelação nos autos de ação de cobrança. O julgado foi assim ementado (fl. 136): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGADO DESACERTO DA DECISÃO. INSUBSISTÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. INCONTROVERSA INADIMPLÊNCIA REFERENTE À LICENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PANDEMIA DE COVID-19 OCASIONOU A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. ARGUMENTOS GENÉRICOS. AINDA, INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE COBRANÇA JUDICIAL. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. CLÁUSULA FIRMADA LIVREMENTE PELAS PARTES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 421-A do Código Civil, porque a cobrança de honorários contratuais de 20% seria abusiva e exigiria revisão contratual diante da falta de paridade e da alocação de riscos; b) 478 do Código Civil, pois a onerosidade excessiva decorrente da pandemia afastaria a mora e autorizaria a resolução ou o reequilíbrio contratual;. Requer o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E ONEROSIDADE EXCESSIVA. AGRAVO EM RE CURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de parcelas inadimplidas de licença de uso de software, cláusula penal e honorários contratuais, com valor da causa de R$ 5.571,77. 3. No recurso especial, a parte recorrente alegou abusividade da cláusula de honorários contratuais de 20%, com base no art. 421-A do Código Civil, e onerosidade excessiva decorrente da pandemia de Covid-19, com fundamento no art. 478 do Código Civil. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula de honorários contratuais de 20% é abusiva à luz do art. 421-A do Código Civil; e (ii) saber se a pandemia de Covid-19 gerou onerosidade excessiva nos termos do art. 478 do Código Civil, afastando a mora e autorizando resolução ou reequilíbrio contratual. III. Razões de decidir 5. Incidem no caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à alegada abusividade da cláusula de honorários, pois a decisão se fundamentou na interpretação das cláusulas do contrato e em elementos fático-probatórios sobre proporcionalidade e adequação. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ e, por consequência, a Súmula n. 5 do STJ quanto à onerosidade excessiva, porque a revisão demandaria reexame do acervo probatório e interpretação da alocação de riscos contratual, diante da ausência de prova específica dos impactos da pandemia. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem no caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a revisão, em recurso especial, de conclusão sobre a inexistência de abusividade em cláusula contratual de honorários livremente pactuada. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, bem como a Súmula n. 5 do STJ, para afastar a análise, em recurso especial, de onerosidade excessiva fundada em alegações genéricas sobre a pandemia sem prova específica e dependente de reexame fático-probatório e da interpretação da alocação de riscos". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 421-A e 478. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.