STJ AREsp 2936763
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA BAHIA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 581-582). Pondera a parte agravante que (fls. 590-596): A decisão agravada rejeitou o Agravo com fulcro na ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum de origem, asseverando ofensa ao princípio da dialeticidade. No entanto, essa conclusão não subsiste à análise detida dos autos. O Agravo interposto atacou, sim, com exatidão e objetividade, os fundamentos que embasaram o juízo de inadmissibilidade do Recurso Especial. .. A decisão monocrática agravada também invocou a Súmula 182 do STJ como fundamento para não conhecer do Agravo. No entanto, com a devida vênia, essa súmula não se aplica ao caso sob exame. A sua incidência pressupõe ausência absoluta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na hipótese dos autos. O verbete sumular nº 182 ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") deve ser interpretado de forma restritiva, compatível com o atual modelo cooperativo e substancial do processo civil introduzido pelo CPC/2015. A sua aplicação mecânica resulta na negação da prestação jurisdicional. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, já temperou a aplicação da referida súmula, assentando que sua incidência somente é cabível quando houver absoluta desconexão entre os fundamentos da decisão agravada e as razões recursais. No caso concreto, como demonstrado, houve enfrentamento direto e minucioso dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Além disso, a Súmula 182 do STJ foi editada sob a égide do CPC/1973, cuja estrutura recursal divergia substancialmente do atual diploma processual. À luz do novo Código, é imprescindível que a interpretação das súmulas seja feita de forma sistemática e contextualizada, sob pena de aplicação anacrônica e contrária à principiologia vigente. .. A decisão agravada, ao restringir o acesso à instância superior com base em alegada deficiência formal inexistente, incorre em excesso hermenêutico e desvia-se do modelo constitucional de processo. O STJ, enquanto órgão de cúpula do Poder Judiciário infraconstitucional, tem o dever de concretizar o valor da segurança jurídica por meio do enfrentamento dos temas relevantes suscitados pelos entes públicos. Não foi apresentada resposta (fls. 600-601). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.