Decisão · STJ

STJ RHC 227680

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-11-10publicado em 2025-12-22
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA NA ABORDAGEM POLICIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO MESMO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional e exige demonstração da prova da materialidade, de indícios suficientes de autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade, com motivação concreta e contemporânea. 2. No caso, a custódia cautelar foi decretada para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em razão de circunstâncias fáticas específicas do flagrante: desobediência à ordem de parada, perseguição, tentativa de fuga, arremesso de embrulho pela janela do veículo, posteriormente localizado com 70,53 g de cocaína, e resistência à prisão, bem como a existência de condenação anterior pelo mesmo delito e a reincidência durante o cumprimento de pena, evidenciando periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva. 3. As medidas cautelares do art. 319 do CPP não se mostra m adequadas ou suficientes diante do periculum libertatis evidenciado pela fuga no momento da abordagem e pelo histórico criminal do agravante. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON HENRIQUE RIBEIRO contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.25.404678-2/000). Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante no dia 12/10/2025 (prisão convertida em preventiva) pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual alegando, em síntese, a não configuração de flagrante e ausência de fundamentação idônea do decreto prisional. O Tribunal de origem, contudo, denegou a ordem nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 171): HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE FLAGRANTE - TESE SUPERADA - NOVO TÍTULO JUDICIAL - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - TENTATIVA DE FUGA - PACIENTE REINCIDENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Uma vez convertida em flagrante a prisão preventiva, restam superadas questões relativas àquela, pois não mais subsiste, estando o paciente preso sob novo título judicial. - Considera-se devidamente fundamentada a decisão que, ao converter em preventiva a prisão em flagrante do paciente, consigna presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, sobretudo diante da tentativa de fuga e da reincidência do paciente. - A eventual existência de condições pessoais favoráveis não enseja, per se, a automática revogação da prisão preventiva. Na sequência, foi interposto recurso ordinário em habeas corpus reiterando as teses anteriores. O recurso teve seu provimento negado pela decisão ora agravada (e-STJ fl. 235). No presente agravo regimental, a defesa alega que "o paciente preenche todos os requisitos para aguardar a marcha processual em liberdade", e que seria cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas. Requer a expedição de alvará de soltura e aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA NA ABORDAGEM POLICIAL. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO MESMO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional e exige demonstração da prova da materialidade, de indícios suficientes de autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade, com motivação concreta e contemporânea. 2. No caso, a custódia cautelar foi decretada para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em razão de circunstâncias fáticas específicas do flagrante: desobediência à ordem de parada, perseguição, tentativa de fuga, arremesso de embrulho pela janela do veículo, posteriormente localizado com 70,53 g de cocaína, e resistência à prisão, bem como a existência de condenação anterior pelo mesmo delito e a reincidência durante o cumprimento de pena, evidenciando periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva. 3. As medidas cautelares do art. 319 do CPP não se mostra m adequadas ou suficientes diante do periculum libertatis evidenciado pela fuga no momento da abordagem e pelo histórico criminal do agravante. 4. Agravo regimental não provido.
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