Decisão · STJ

STJ AREsp 2389254

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-05-31publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., contra a decisão desta Relatoria (fls. 1.604-1.613), que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: I) inadequação do agravo em recurso especial, no caso em apreço, a tratar sobre negativa de seguimento em face do Tema Repetitivo n. 1.164 do STJ; II) ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões recursais, a parte agravante, inicialmente, aponta que: " .. a empresa não apresentou agravo interno contra a decisão proferida pelo Tribunal de origem no ponto em que negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, do CPC, tendo em vista a aplicação do Tema STJ 1164 ("Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia") .. foi esclarecido na petição constante do e-STJ Fl.1521, requerendo-se a remessa dos autos para esta Corte para apreciação do agravo em recurso especial na parte remanescente, incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade. Logo, o presente recurso restringe-se à análise da incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade." (fls. 1.620-1.621). No mais , limita-se a transcrever fragmentos de sua petição de agravo em recurso especial, no intuito de demonstrar que impugnou os fundamentos da decisão agravada na parte inadmitida. Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 1.635). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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